Bandeira da Bahia

DISPENSA Nº 063/2024-D – CERTIDÃO/DECISÃO

Certifico para efeito do disposto previsto no § 3° do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1 º de abril de 2021, que o AVISO com o objeto, foi devidamente PUBLICADO no sitio eletrônico o site oficial da Câmara em 12/12/2024. Transcorrendo o prazo de 3 (três) dias úteis, até a data de 17/12/2024, não foi protocolado nesse órgão e nem compareceram possíveis propostas interessadas no presente objeto da Dispensa de Licitação nº 063/2024. Assim, de acordo com a pesquisa de preço apresentada, fica a empresa LUANN MATOS DE SALES, inscrito no CNPJ Nº 55.957.071/0001-79, com a proposta mais vantajosa para Administração Pública. Comissão de Licitação. Baianópolis/BA, 17 de dezembro de 2024

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