“Estabelece a estruturação e organização Administrativa básica dos órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Autoria: Poder Executivo. Protocolado e recebido o projeto de Lei Complementar nº 002/2025, nessa Casa de Leis em 07/02/2025, com a ementa acima identificada, nos termos do art. 34, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baianópolis, Bahia, encaminha se às COMISSÕES pertinentes, consignando o prazo máximo para apreciação, deliberação e retorno em 10 (dez) dias na forma do § 1º do art. 34 do regimento dessa Casa. Sala da Presidência, em 10 de fevereiro de 2025. ULLIMAN DE OLIVEIRA SANTOS – PRESIDENTE.