“Estabelece a estruturação e organização Administrativa básica dos órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Autoria: Poder Executivo: Recebo o projeto em epígrafe, nos termos do art. 34, do Regimento Interno, e designo o seguinte vereador como relator para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 1º e § 4º do art. 34 do RI da Câmara Municipal. RELATOR: Vereador Gilvane Febrônio dos Santos. Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.DIVANILDO PALMEIRA PRESIDENTE DA CCJ.